Infração de Trânsito X Crime de Trânsito: Entenda as diferenças

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Atualizada em 16/05/2025.

É sempre importante entender as principais diferenças entre Infração de Trânsito e Crime de trânsito, lembrando que ainda é necessário pagar valores significativos.

Ainda assim, no trânsito podem ocorrer situações que possuem punições mais severas do que as previstas para as infrações de trânsito. Quando se configura o crime de trânsito, o motorista não é somente punido com uma medida administrativa, mas passa a ser tratado na esfera penal. Saiba mais sobre essa diferença abaixo.

O que é uma infração de trânsito?

Para começar, vamos definir o que é uma infração de trânsito:

Uma infração de trânsito é uma medida administrativa que acarreta diversas penalidades, como multas, suspensão e cassação da CNH. O objetivo principal das medidas administrativas é evitar que o motorista continue dirigindo em situação irregular.

As infrações podem ser classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com valores variando de R$ 88,38 para as infrações leves até R$ 293,47 para as gravíssimas, os quais devem ser pagos pelo proprietário do veículo. Além disso, cada infração gera pontos na CNH do condutor, variando de 3 a 7 pontos, dependendo da gravidade da infração. As infrações podem ser notificadas por agentes de trânsito e radares.

O que se configura como crime de trânsito?

Crimes de trânsito arriscam a vida do motorista e de outros, e a lei os considera infrações penais, com julgamento pelo Poder Judiciário. Por isso, um crime de trânsito inicia um processo judicial criminal e pode levar à detenção do infrator. Apenas agentes de trânsito ou autoridades como a Polícia Rodoviária Federal podem atestar esses crimes. A diferença é que certas condutas – 11 previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – são tanto crimes quanto infrações de trânsito.

Quais as diferenças entre infrações e crimes de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define dois tipos de violações: Infração de Trânsito e Crime de trânsito. Essas categorias se diferenciam pela gravidade da ocorrência e pela severidade das punições e penalidades.

A gravidade da conduta do motorista distingue infrações de crimes de trânsito. Assim, infrações, geralmente menos graves, ocorrem sem intenção de dano. Por outro lado, os crimes, mais sérios, podem envolver intenção (dolo) ou negligência (culpa). Dessa forma, infrações geram sanções administrativas, enquanto crimes podem acarretar responsabilização penal.

Para ilustrar, ultrapassar o limite de velocidade é uma infração que resulta em multa e pontos na CNH. Em contraste, dirigir embriagado e causar um acidente com vítimas é um crime que pode levar à detenção, suspensão da CNH e outras penalidades judiciais.

No que se refere às infrações de trânsito, a fiscalização fica a cargo da Polícia Militar e de agentes de trânsito. Ademais, a aplicação das multas é responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e/ou dos órgãos autuadores. Já no caso dos crimes de trânsito, a Polícia Civil é responsável pela investigação e o Poder Judiciário, pelo julgamento.

Quais são os crimes de trânsito de acordo com o CTB?

O CTB prevê 11 crimes de trânsito, descritos em artigos distintos do código.

ArtigoDescrição do crime de trânsito
302Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade).
303Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (da mesma forma, um ato negligente mas sem intenção de ferir outra pessoa).
304Em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
305Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (fugir de um acidente em que esteja envolvido).
306Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
307Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código Brasileiro de Trânsito .
308Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco ao ambiente e às pessoas ao redor.
309Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
310Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
311Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
312Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz (remover provas de um acidente em que esteja envolvido). 

O que acontece quando ocorre crime de trânsito?

Quando um crime de trânsito acontece, tanto os órgãos de trânsito quanto as autoridades judiciais criminais julgam o motorista. Por exemplo, dirigir embriagado, um dos crimes de trânsito mais comuns, o artigo 306 do CTB pune. Além de multa e suspensão da CNH, o infrator pode sofrer detenção, com duração de seis meses a três anos.

Ao contrário das infrações de trânsito, não é permitido recorrer em relação aos crimes de trânsito, pois eles são tratados como processos judiciais.

Como é o julgamento de crime de trânsito?

Dentro da Infração de Trânsito e Crime de trânsito: Apesar de ser um crime de trânsito, ele é julgado como um crime penal comum. Durante o julgamento, o juiz leva em consideração diversos aspectos, como os antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade e o comportamento do infrator, o comportamento da vítima e as circunstâncias e motivações da infração. Esses elementos são avaliados para determinar a gravidade da pena a ser aplicada.

O que agrava a condenação do crime de trânsito?

O artigo 298 do CTB considera as seguintes circunstâncias como agravantes das penalidades dos crimes de trânsito:

  • Quando o condutor provoca dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
  • Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
  • Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

Outros exemplos, são eles:

  • Ter Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
  • Quando a profissão ou atividade do condutor exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

Como prevenir infrações e crimes de trânsito

Previr Infração de Trânsito e Crime de trânsito: Garante a sua segurança e a de todos ao seu redor. Veja abaixo algumas dicas para evitar este tipo de ocorrência:

  • Use cinto de segurança: antes de dar partida, garanta que você e todos os ocupantes do veículo estejam utilizando cinto de segurança.
  • Use capacete: sempre utilize capacete, independente da distância do trajeto. 
  • Esteja atento aos limites de velocidade: cada via possui um limite máximo de velocidade. Ajuste a sua velocidade de acordo com o tipo de via, como áreas residenciais, escolares, rodovias, ruas e avenidas.
  • Respeite a sinalização: verifique os sinais de trânsito durante o trajeto, como semáforos e placas, para evitar multas e acidentes.
  • Não use celular ao dirigir.
  • Se beber ou usar drogas e/ou medicamentos que possam afetar a sua direção, não dirija.
  • Mantenha o seu veículo com a manutenção em dia, como troca de óleo, inspeção de pneus, freios e sistema de iluminação.
  • Mantenha o seu licenciamento em dia: rodar com o licenciamento atrasado é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Conclusão

Tanto as infrações quanto os crimes de trânsito são medidas fundamentais para garantir a segurança nas vias, punindo condutas que colocam em risco a vida de motoristas, pedestres e outros usuários da estrada. É essencial que os motoristas compreendam a gravidade de suas ações ao volante, seguindo as normas de trânsito e respeitando a legislação para evitar consequências graves, que podem envolver desde multas e perda de pontos na CNH até processos judiciais e, em casos mais sérios, prisão.

O conhecimento e a responsabilidade são as melhores formas de prevenir acidentes e contribuir para um trânsito mais seguro para todos. E para garantir que você está em dia com suas obrigações, que tal consultar a situação do seu veículo agora mesmo? Acesse o formulário da página e verifique se há alguma pendência no seu veículo. Essa simples consulta pode te ajudar a evitar dores de cabeça no futuro e a contribuir para um trânsito mais seguro para todos.

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