Reforma Tributária: O que muda no IPVA?

A reforma tributária está dando o que falar e traz muitas novidades para o orçamento dos brasileiros. Entre elas, está a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, que não eram contemplados anteriormente e alíquotas diferentes para veículos terrestres, como carros e motos.

A Câmara aprovou a cobrança de IPVA para jatinhos, helicópteros, lanchas e moto aquática. A proposta é cobrar uma espécie de IPVA também para veículos aquáticos e aéreos. Após sua regulamentação, a reforma trará uma despesa extra para os proprietários de jatinhos, lanchas e iates.

Veículos aquáticos e aéreos voltados para transporte de passageiros e pesca, no caso dos aquáticos, não serão onerados pelo novo IPVA a princípio.

Lancha terá que pagar IPVA?

Com a reforma tributária, lanchas, iates e jatinhos deverão pagar o novo IPVA, cobrança parecida à obrigatória para veículos terrestres.

O que muda no IPVA com a reforma?

Além da cobrança para veículos aquáticos e aéreos, que até então não eram tributados, proprietários de veículos que já pagam IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — poderão se deparar com valores anuais diferentes do exigido atualmente, já que a proposta abre a possibilidade de incluir mais fatores no cálculo do IPVA. Na prática, a tendência é que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais imposto.

Dessa forma, além do valor venal, também será levado em consideração o impacto ambiental dos veículos.

Com o IPVA progressivo, após a reforma tributária, os veículos poderão ser divididos em mais alíquotas, ao contrário do que acontece hoje com alíquota única estadual que é aplicada em cima do valor venal de cada modelo.

Estas alíquotas ainda não foram divulgadas e serão fixadas posteriormente assim como quem ficará com cada fatia do IPVA paga pelo contribuinte.

Como o IPVA funciona atualmente?

Atualmente o IPVA é obrigatório somente para veículos automotores e possui alíquotas diferenciadas de acordo somente com o tipo e utilização do veículo.

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O que a reforma tributária muda no seu IPVA?

A reforma tributária prevê diferentes alíquotas para o IPVA, de acordo com o:

  • Tipo de veículo – como terrestre, aéreo e marítimo;
  • Valor venal;
  • Utilização;
  • Impacto ambiental.

Dessa forma, veículos menos poluentes serão beneficiados com alíquotas menores, coomo os veículos híbridos e elétricos. As regras e valores serão fixadas por lei de cada estado posteriormente, já que o IPVA é um tributo estadual e as alíquotas e destinos são definidos pelos governos estaduais. A proposta visa trazer mais isonomia na cobrança deste tipo de imposto.

Quais veículos permanecerão isentos de IPVA?

  • Aeronaves e veículos licenciados para a prestação de serviços;
  • Embarcações de empresas autorizadas para realizar transporte aquaviário;
  • Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica e de subsistência;
  • Aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo;
  • Plataformas marítimas como navio-sonda ou navio-plataforma.

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