No universo do trânsito, poucas coisas geram tanta apreensão quanto uma multa. Seja por um descuido momentâneo ou por uma infração mais grave, a notificação de uma penalidade pode trazer preocupações financeiras e impactar diretamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, em meio a essa preocupação, surge uma dúvida recorrente e de extrema importância para os condutores: afinal, a multa de trânsito prescreve? É possível que, após um determinado período, essa cobrança perca sua validade e não possa mais ser exigida?
A resposta para essa questão é um sonoro sim. A prescrição de multas de trânsito é um direito fundamental do condutor, um mecanismo legal que impede que as autoridades de trânsito ajam de forma indefinida na aplicação e cobrança de penalidades.
Este artigo tem como objetivo principal desmistificar o tema, esclarecendo os prazos envolvidos, os diferentes tipos de prescrição e, sobretudo, como você pode agir para se beneficiar desse direito. Ao longo das próximas seções, exploraremos a legislação pertinente, detalharemos cada modalidade de prescrição e forneceremos um guia prático para que você saiba como consultar a situação de suas multas e, se for o caso, requerer a prescrição.
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Afinal, Multa de Trânsito Prescreve?
Como adiantado em nossa introdução, a resposta é afirmativa: sim, a multa de trânsito prescreve. Essa é uma informação crucial para todo motorista brasileiro, pois garante que as penalidades não se estendam indefinidamente no tempo, estabelecendo um limite para a atuação dos órgãos de trânsito. É importante ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define diretamente esse prazo. Em vez disso, a base legal para a prescrição das multas de trânsito é encontrada em resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atualmente, a principal referência é o Artigo 33 da Resolução CONTRAN nº 619/2016, que foi posteriormente alterada pela Resolução nº 845/2021. De acordo com essa legislação, o prazo geral para a prescrição de uma multa de trânsito é de cinco anos. Esse período começa a ser contado a partir da data em que a infração foi cometida. Portanto, se uma infração foi registrada em 1º de janeiro de 2020, a multa correspondente prescreverá em 1º de janeiro de 2025, caso os procedimentos administrativos e de cobrança não tenham sido concluídos dentro desse intervalo.
Conhecer essa legislação é de suma importância, pois a prescrição não ocorre de forma automática em todos os casos. Ela depende do cumprimento de prazos e procedimentos por parte dos órgãos de trânsito. A não observância desses trâmites pode levar à perda da validade da multa, impedindo que o condutor seja penalizado ou cobrado por ela. Nas próximas seções, detalharemos as diferentes formas de prescrição, que se aplicam a etapas distintas do processo administrativo da multa, desde a sua aplicação até a sua efetiva cobrança.

Os Diferentes Tipos de Prescrição de Multa de Trânsito
A prescrição de uma multa de trânsito não é um conceito único, mas sim um conjunto de situações que podem levar à perda da validade da penalidade. Existem três tipos principais de prescrição, cada um aplicável a uma fase específica do processo administrativo da multa. Compreender essas distinções é fundamental para que o condutor possa identificar se a sua multa se enquadra em alguma dessas categorias e, assim, exercer seu direito.
Prescrição da Ação Punitiva
A prescrição da ação punitiva ocorre quando o órgão de trânsito responsável pela autuação não cumpre os prazos estabelecidos para a aplicação da penalidade. Em outras palavras, se a autoridade não age dentro do tempo legal para notificar o condutor e formalizar a multa, ela perde o direito de punir. Os prazos aqui são cruciais:
- Notificação de Autuação: O órgão de trânsito tem até 180 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Se essa notificação não for enviada dentro desse período, a multa já pode ser questionada por prescrição da ação punitiva.
- Notificação de Penalidade: Caso o condutor receba a Notificação de Autuação e apresente uma Defesa Prévia, o órgão de trânsito tem um prazo de até 360 dias para julgar essa defesa e, se for o caso, expedir a Notificação de Penalidade. Se esse prazo for excedido, a multa também prescreve, e a penalidade não poderá mais ser aplicada.
É importante frisar que a contagem desses prazos é rigorosa. A perda de qualquer um deles por parte do órgão autuador resulta na impossibilidade de aplicar a multa, protegendo o condutor de uma punição tardia e, por vezes, injusta.
Prescrição da Ação Executória
Este tipo de prescrição diz respeito à fase de cobrança da multa. A prescrição da ação executória acontece quando o órgão de trânsito, mesmo após a aplicação da penalidade, não toma as medidas necessárias para cobrar o valor devido dentro do prazo legal. Ou seja, a multa foi aplicada corretamente, mas a sua cobrança não foi efetivada em tempo hábil.
O prazo para a prescrição da ação executória é de cinco anos. Esse período começa a ser contado a partir do momento em que a multa se torna exigível, ou seja, após o término do prazo para apresentação de recurso ou, se houver recurso, após a decisão final que o indefere. Se, dentro desses cinco anos, o órgão responsável não iniciar o processo de cobrança (geralmente por meio de uma Ação de Execução Fiscal), o condutor não poderá mais ser cobrado por aquela multa. Mesmo que o valor da multa tenha sido inscrito em Dívida Ativa, se a execução judicial não for proposta dentro do prazo quinquenal, a dívida prescreve.
Prescrição Intercorrente
Por fim, a prescrição intercorrente é um tipo de prescrição que ocorre dentro do próprio processo administrativo da multa. Ela se configura quando o processo fica parado, sem qualquer movimentação ou notificação, por um período prolongado. A ideia por trás dessa modalidade é evitar que o condutor seja prejudicado por uma inércia do órgão de trânsito, que o impede de exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O prazo para a prescrição intercorrente é de três anos. Se o processo administrativo da multa permanecer inativo, ou seja, sem qualquer ato processual que o impulsione, por mais de três anos, a multa prescreve. Isso significa que, se o órgão responsável pela infração deixar de dar andamento ao processo, o condutor não poderá mais ser penalizado ou cobrado, pois a demora excessiva na tramitação do processo administrativo viola os princípios da razoável duração do processo e da eficiência da administração pública.
Como Saber se Sua Multa de Trânsito Prescreveu?
Identificar se uma multa de trânsito prescreveu pode parecer complexo, mas com as informações corretas e os passos adequados, o processo se torna mais simples e acessível. O primeiro e mais importante passo é consultar o andamento do procedimento administrativo da multa. Essa consulta pode ser realizada de forma online, o que facilita bastante a vida do condutor.
Os principais canais para essa verificação são os sites oficiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou o portal do Sistema Nacional de Trânsito (SENATRAN). Para realizar a consulta, você geralmente precisará ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do seu veículo e a placa. Essas informações são suficientes para acessar o histórico de multas e verificar o status de cada uma delas.
Ao realizar a consulta, é fundamental que você observe alguns detalhes cruciais que podem indicar a prescrição da multa. Fique atento à data da infração, pois é a partir dela que se inicia a contagem do prazo de 5 anos para a prescrição da ação executória. Além disso, verifique os prazos de notificação. O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para enviar a Notificação de Autuação. Se esse prazo for ultrapassado, a validade da multa já pode ser questionada.
Outro prazo importante a ser observado é o de 180 dias para a aplicação da infração, caso você tenha apresentado uma defesa prévia. Se, após ser notificado e apresentar sua defesa, você não receber a confirmação da multa (Notificação de Penalidade) dentro desse período, há grandes chances de a penalidade ser invalidada por prescrição da ação punitiva. Muitos Detrans oferecem a opção de solicitar um extrato detalhado, que mostra o status da infração e os prazos observados. Caso os prazos legais não tenham sido respeitados, você pode, então, entrar com um recurso administrativo pedindo o cancelamento da multa com base na prescrição. Lembre-se que a documentação comprobatória da inobservância dos prazos será essencial para o sucesso do seu requerimento.

Quem Pode Requerer a Prescrição e Como Fazer?
Uma vez que você identificou uma multa que potencialmente prescreveu, o próximo passo é entender quem tem a legitimidade para requerer essa prescrição e qual o procedimento adequado para fazê-lo. A boa notícia é que o processo, embora exija atenção aos detalhes, é acessível ao cidadão comum.
Legitimidade para Requerer a Prescrição
De modo geral, a prescrição de multa de trânsito pode ser requerida pelo proprietário do veículo. No entanto, há uma condição fundamental: o CPF do proprietário não pode estar inscrito na Dívida Ativa. A Dívida Ativa é um cadastro de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o governo, incluindo tributos como IPVA e, claro, multas de trânsito. Se o seu nome estiver nessa lista por conta de débitos de multas, isso pode impedir o requerimento da prescrição. É crucial regularizar essa situação antes de tentar solicitar a prescrição, pois a inscrição em Dívida Ativa não apenas impede o requerimento, mas também pode trazer outras consequências negativas, como restrições para obter crédito, realizar o licenciamento do veículo ou até mesmo receber restituição do imposto de renda.
Procedimento para Solicitar a Prescrição
O caminho mais comum para solicitar a prescrição de uma multa é dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente envolve os seguintes passos:
- Requerimento de Prescrição: Antes de ir ao órgão, verifique no site do Detran do seu estado se há um formulário específico de
Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito para impressão. Se disponível, imprima-o e preencha-o com atenção.
- Documentação Necessária: Além do requerimento preenchido e assinado, você precisará reunir os seguintes documentos:
- Cópia da notificação da infração (frente e verso).
- Cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- É sempre recomendável verificar no site do Detran local se há algum documento adicional exigido, como comprovante de residência, pois os requisitos podem variar entre os estados.
- Alternativas para Alegar a Prescrição: Se o Detran do seu estado não oferecer um formulário específico para requerimento de prescrição, não se preocupe. Você ainda pode alegar a prescrição da multa por meio de outros instrumentos legais, como:
- Defesa de Autuação: Apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação.
- Recurso de Multa: Apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade, nas instâncias cabíveis (JARI e CETRAN).
- Processo Administrativo: Iniciando um processo específico para tratar da prescrição.
- Ação Judicial: Em último caso, buscando a via judicial para o reconhecimento da prescrição.
- Multas da PRF: Para multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o procedimento é similar. Você pode solicitar o requerimento no site oficial da PRF e protocolar a documentação pessoalmente em uma delegacia da PRF. A documentação exigida é, em geral, a mesma das multas estaduais ou municipais.
- Representação por Terceiros: Se o motorista requerente não for o proprietário do veículo, é imprescindível que ele leve seus próprios documentos de identificação (RG, CPF e CNH) e uma procuração assinada pelo proprietário, autorizando-o a realizar o requerimento em seu nome. Isso garante a legalidade do processo e evita problemas futuros.
- Protocolo e Acompanhamento: Após reunir toda a documentação, protocole a solicitação de prescrição de multa de trânsito presencialmente no Detran ou Ciretran. É fundamental que você guarde o protocolo ou registro do serviço. Esse comprovante será sua garantia e permitirá que você acompanhe o andamento do processo enquanto aguarda o resultado. Acompanhar o processo é importante para garantir que não haja inércia por parte do órgão, o que poderia levar a uma prescrição intercorrente, caso o processo fique parado por mais de três anos.
Multa Prescrita: O Que Acontece com o Histórico do Motorista?
Uma dúvida comum que surge quando se fala em prescrição de multas de trânsito é sobre o impacto dessa situação no histórico do motorista. Afinal, se a multa prescreve e não pode mais ser cobrada, ela simplesmente desaparece do registro do condutor e do veículo? A resposta para essa pergunta é um pouco mais matizada.
É importante compreender que, de fato, após o período de cinco anos, as multas de trânsito prescrevem e, consequentemente, o proprietário do veículo não pode mais ser cobrado pelas infrações cometidas. Isso inclui, inclusive, aquelas multas que foram inscritas em Dívida Ativa, mas que não tiveram a cobrança efetivada dentro do prazo legal. A prescrição, nesse sentido, é uma garantia legal que impede a cobrança de um débito que, por inércia do órgão público, perdeu sua exigibilidade.
No entanto, a prescrição da multa não significa que a infração em si seja apagada do histórico do motorista ou do veículo. A informação de que a infração foi cometida permanece nos registros dos órgãos de trânsito. O que ocorre é que essa infração perde seu efeito de cobrança. Ou seja, você não será mais obrigado a pagar o valor da multa, e ela não poderá mais gerar impedimentos para o licenciamento do veículo ou para a obtenção de certidões negativas de débito relacionadas a essa penalidade específica.
Os pontos na CNH, por exemplo, têm um prazo de validade próprio, que é de 12 meses a partir da data da infração. A prescrição da multa não interfere na contagem ou na validade desses pontos. Se a multa prescreveu, mas os pontos ainda estavam dentro do período de validade, eles continuarão a contar para o limite da sua CNH. Contudo, se a multa prescreveu antes mesmo da aplicação dos pontos, ou se os pontos já haviam expirado, a prescrição da multa apenas reforça a não exigibilidade da penal penalidade pecuniária.
Em resumo, a prescrição da multa de trânsito é um alívio financeiro e burocrático, pois impede a cobrança e as restrições dela decorrentes. Contudo, a infração em si, como um registro de conduta, permanece no histórico, servindo como um lembrete da importância de dirigir com responsabilidade e em conformidade com as leis de trânsito.
Conclusão
Chegamos ao fim da nossa jornada sobre a prescrição de multa de trânsito, e esperamos que este guia tenha desmistificado um tema tão relevante para todos os condutores. Como vimos, a resposta à pergunta inicial é um claro e enfático “sim”: multas de trânsito prescrevem, e a legislação brasileira assegura esse direito, um verdadeiro alívio para muitos motoristas.
É fundamental que você compreenda os diferentes tipos de prescrição – a punitiva, a executória e a intercorrente – para poder identificar quando e como exercer esse direito. Cada uma dessas modalidades tem prazos e condições específicas que, se os órgãos de trânsito não cumprirem, podem invalidar a cobrança da penalidade. Portanto, a informação é sua maior aliada nesse processo.
É crucial que você, como condutor, se mantenha informado sobre a situação de suas multas, consultando regularmente os canais oficiais como o Detran e o SENATRAN. Ser proativo ao verificar os prazos e, se necessário, iniciar os procedimentos para requerer a prescrição, pode poupá-lo de cobranças indevidas e de dores de cabeça futuras. Lembre-se que, mesmo que a multa prescreva, a infração em si permanece no histórico, reforçando a importância de uma condução consciente e responsável.
Em última análise, a prescrição de multas de trânsito é um mecanismo legal que protege o cidadão contra a inércia ou a falha administrativa dos órgãos públicos. Conhecer e fazer valer seus direitos é um passo essencial para uma relação mais justa e transparente com as autoridades de trânsito. Se tiver dúvidas ou precisar de auxílio, não hesite em buscar a orientação de profissionais especializados na área. Dirija com segurança, mas também com o conhecimento de seus direitos!