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Multa de Trânsito Prescreve? Saiba Mais

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No universo do trânsito, poucas coisas geram tanta apreensão quanto uma multa. Seja por um descuido momentâneo ou por uma infração mais grave, a notificação de uma penalidade pode trazer preocupações financeiras e impactar diretamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, em meio a essa preocupação, surge uma dúvida recorrente e de extrema importância para os condutores: afinal, a multa de trânsito prescreve? É possível que, após um determinado período, essa cobrança perca sua validade e não possa mais ser exigida?

A resposta para essa questão é um sonoro sim. A prescrição de multas de trânsito é um direito fundamental do condutor, um mecanismo legal que impede que as autoridades de trânsito ajam de forma indefinida na aplicação e cobrança de penalidades. 

Mantenha-se conosco e descubra como proteger seus direitos e evitar cobranças indevidas, garantindo uma condução mais tranquila e informada.

Afinal, Multa de Trânsito Prescreve?

Como adiantado em nossa introdução, a resposta é afirmativa: sim, a multa de trânsito prescreve. Essa é uma informação crucial para todo motorista brasileiro, pois garante que as penalidades não se estendam indefinidamente no tempo, estabelecendo um limite para a atuação dos órgãos de trânsito. É importante ressaltar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define diretamente esse prazo. Em vez disso, a base legal para a prescrição das multas de trânsito é encontrada em resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Atualmente, a principal referência é o Artigo 33 da Resolução CONTRAN nº 619/2016, que foi posteriormente alterada pela Resolução nº 845/2021. De acordo com essa legislação, o prazo geral para a prescrição de uma multa de trânsito é de cinco anos. Esse período começa a ser contado a partir da data em que a infração foi cometida. Portanto, se uma infração foi registrada em 1º de janeiro de 2020, a multa correspondente prescreverá em 1º de janeiro de 2025, caso os procedimentos administrativos e de cobrança não tenham sido concluídos dentro desse intervalo.

Conhecer essa legislação é de suma importância, pois a prescrição não ocorre de forma automática em todos os casos. Ela depende do cumprimento de prazos e procedimentos por parte dos órgãos de trânsito. A não observância desses trâmites pode levar à perda da validade da multa, impedindo que o condutor seja penalizado ou cobrado por ela. Nas próximas seções, detalharemos as diferentes formas de prescrição, que se aplicam a etapas distintas do processo administrativo da multa, desde a sua aplicação até a sua efetiva cobrança.

Os Diferentes Tipos de Prescrição de Multa de Trânsito

A prescrição de uma multa de trânsito não é um conceito único, mas sim um conjunto de situações que podem levar à perda da validade da penalidade. Existem três tipos principais de prescrição, cada um aplicável a uma fase específica do processo administrativo da multa. Compreender essas distinções é fundamental para que o condutor possa identificar se a sua multa se enquadra em alguma dessas categorias e, assim, exercer seu direito.

Prescrição da Ação Punitiva

A prescrição da ação punitiva ocorre quando o órgão de trânsito responsável pela autuação não cumpre os prazos estabelecidos para a aplicação da penalidade. Em outras palavras, se a autoridade não age dentro do tempo legal para notificar o condutor e formalizar a multa, ela perde o direito de punir. Os prazos aqui são cruciais:

  • Notificação de Autuação: O órgão de trânsito tem até 180 dias, contados da data da infração, para expedir a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo. Se essa notificação não for enviada dentro desse período, a multa já pode ser questionada por prescrição da ação punitiva.
  • Notificação de Penalidade: Caso o condutor receba a Notificação de Autuação e apresente uma Defesa Prévia, o órgão de trânsito tem um prazo de até 360 dias para julgar essa defesa e, se for o caso, expedir a Notificação de Penalidade. Se esse prazo for excedido, a multa também prescreve, e a penalidade não poderá mais ser aplicada.

É importante frisar que a contagem desses prazos é rigorosa. A perda de qualquer um deles por parte do órgão autuador resulta na impossibilidade de aplicar a multa, protegendo o condutor de uma punição tardia e, por vezes, injusta.

Prescrição da Ação Executória

Este tipo de prescrição diz respeito à fase de cobrança da multa. A prescrição da ação executória acontece quando o órgão de trânsito, mesmo após a aplicação da penalidade, não toma as medidas necessárias para cobrar o valor devido dentro do prazo legal. Ou seja, a multa foi aplicada corretamente, mas a sua cobrança não foi efetivada em tempo hábil.

O prazo para a prescrição da ação executória é de cinco anos. Esse período começa a ser contado a partir do momento em que a multa se torna exigível, ou seja, após o término do prazo para você apresentar recurso ou, se houver recurso, após a decisão final que o indefere. Se, dentro desses cinco anos, o órgão responsável não iniciar o processo de cobrança (geralmente por meio de uma Ação de Execução Fiscal), o órgão não poderá mais cobrar o condutor por aquela multa. Mesmo que o órgão tenha inscrito o valor da multa em Dívida Ativa, se o órgão não propuser a execução judicial dentro do prazo quinquenal, a dívida prescreve.

Prescrição Intercorrente

Por fim, a prescrição intercorrente é um tipo de prescrição que ocorre dentro do próprio processo administrativo da multa. Você a configura quando o processo fica parado, sem qualquer movimentação ou notificação, por um período prolongado. A ideia por trás dessa modalidade é evitar que a inércia do órgão de trânsito prejudique o condutor, impedindo-o de exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

O prazo para a prescrição intercorrente é de três anos. Se o processo administrativo da multa permanecer inativo, ou seja, sem qualquer ato processual que o impulsione, por mais de três anos, a multa prescreve. Isso significa que, se o órgão responsável pela infração deixar de dar andamento ao processo, o órgão não poderá mais penalizar ou cobrar o condutor, pois a demora excessiva na tramitação do processo administrativo viola os princípios da razoável duração do processo e da eficiência da administração pública.

Como Saber se Sua Multa de Trânsito Prescreveu?

Identificar se uma multa de trânsito prescreveu pode parecer complexo, mas com as informações corretas e os passos adequados, o processo se torna mais simples e acessível. O primeiro e mais importante passo é consultar o andamento do procedimento administrativo da multa.

Os principais canais para essa verificação são os sites oficiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado ou o portal do Sistema Nacional de Trânsito (SENATRAN). Para realizar a consulta, você geralmente precisará ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) do seu veículo e a placa. Essas informações são suficientes para acessar o histórico de multas e verificar o status de cada uma delas.

Ao realizar a consulta, é fundamental que você observe alguns detalhes cruciais que podem indicar a prescrição da multa. Fique atento à data da infração, pois é a partir dela que se inicia a contagem do prazo de 5 anos para a prescrição da ação executória. Além disso, verifique os prazos de notificação. O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para enviar a Notificação de Autuação. Se o órgão ultrapassar esse prazo, você já pode questionar a validade da multa.

Quem Pode Requerer a Prescrição e Como Fazer?

Uma vez que você identificou uma multa que potencialmente prescreveu, o próximo passo é entender quem tem a legitimidade para requerer essa prescrição e qual o procedimento adequado para fazê-lo. A boa notícia é que o processo, embora exija atenção aos detalhes, é acessível ao cidadão comum.

Legitimidade para Requerer a Prescrição

Há uma condição fundamental: o CPF do proprietário não pode estar inscrito na Dívida Ativa. A Dívida Ativa é um cadastro de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o governo, incluindo tributos como IPVA e, claro, multas de trânsito. Se o seu nome estiver nessa lista por conta de débitos de multas, isso pode impedir o requerimento da prescrição. É crucial regularizar essa situação antes de tentar solicitar a prescrição, pois a inscrição em Dívida Ativa não apenas impede o requerimento, mas também pode trazer outras consequências negativas, como restrições para obter crédito, realizar o licenciamento do veículo ou até mesmo receber restituição do imposto de renda.

Procedimento para Solicitar a Prescrição

O caminho mais comum para solicitar a prescrição de uma multa é dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) do estado onde o veículo está registrado. O processo geralmente envolve os seguintes passos:

Requerimento de Prescrição: Antes de ir ao órgão, verifique no site do Detran do seu estado se há um formulário específico de

    Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito para impressão. Se disponível, imprima-o e preencha-o com atenção.

    Documentação Necessária: Além do requerimento preenchido e assinado, você precisará reunir os seguintes documentos:

      • Cópia da notificação da infração (frente e verso).
      • Cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
      • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
      • É sempre recomendável verificar no site do Detran local se há algum documento adicional exigido, como comprovante de residência, pois os requisitos podem variar entre os estados.

      Representação por Terceiros

      Se o motorista requerente não for o proprietário do veículo, é imprescindível que ele leve seus próprios documentos de identificação (RG, CPF e CNH) e uma procuração assinada pelo proprietário, autorizando-o a realizar o requerimento em seu nome. Isso garante a legalidade do processo e evita problemas futuros.

        Protocolo e Acompanhamento

        Após reunir toda a documentação, protocole a solicitação de prescrição de multa de trânsito presencialmente no Detran ou Ciretran. É fundamental que você guarde o protocolo ou registro do serviço. Esse comprovante será sua garantia e permitirá que você acompanhe o andamento do processo enquanto aguarda o resultado. Acompanhar o processo é importante para garantir que não haja inércia por parte do órgão, o que poderia levar a uma prescrição intercorrente, caso o processo fique parado por mais de três anos.

          Multa Prescrita: O Que Acontece com o Histórico do Motorista?

          Uma dúvida comum que surge quando os motoristas falam em prescrição de multas de trânsito é sobre o impacto dessa situação no histórico do motorista. Afinal, se a multa prescreve e o órgão de trânsito não pode mais cobrá-la, ela simplesmente desaparece do registro do condutor e do veículo? A resposta para essa pergunta apresenta nuances.

          É importante compreender que, de fato, após o período de cinco anos, as multas de trânsito prescrevem e, consequentemente, o proprietário do veículo não precisa mais pagar pelas infrações cometidas. Isso inclui, inclusive, aquelas multas que o órgão inscreveu em Dívida Ativa, mas que a administração pública não cobrou dentro do prazo legal. A prescrição, nesse sentido, é uma garantia legal que impede o órgão de cobrar um débito que, por inércia do órgão público, perdeu sua exigibilidade.

          No entanto, a prescrição da multa não apaga a infração do histórico do motorista ou do veículo. O órgão de trânsito mantém a informação de que você cometeu a infração em seus registros. O que ocorre é que essa infração perde seu efeito de cobrança.

          Conclusão

          Chegamos ao fim da nossa jornada sobre a prescrição de multa de trânsito, e esperamos que este guia tenha desmistificado um tema tão relevante para todos os condutores. Como vimos, a resposta à pergunta inicial é um claro e enfático “sim”: multas de trânsito prescrevem, e a legislação brasileira assegura esse direito, um verdadeiro alívio para muitos motoristas.

          É fundamental que você compreenda os diferentes tipos de prescrição – a punitiva, a executória e a intercorrente – para poder identificar quando e como exercer esse direito. Cada uma dessas modalidades tem prazos e condições específicas que, se os órgãos de trânsito não cumprirem, podem invalidar a cobrança da penalidade.

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