Tomar multa é quase sempre sinônimo de dor de cabeça, já que além de pontos na CNH ainda é preciso pagar valores significativos. Porém, no trânsito há punições piores que a infração: o crime de trânsito. Nele, o motorista não é somente punido com uma medida administrativa, e passa a ser tratado na esfera penal. Saiba mais sobre essa diferença abaixo.
O que é uma infração de trânsito?
Para começar, vamos definir o que é uma infração de trânsito:
Uma infração de trânsito é uma medida administrativa que acarreta diversas penalidades, como multas, suspensão e cassação da CNH. O objetivo principal das medidas administrativas é evitar que o motorista continue dirigindo em situação irregular.
As infrações podem ser classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com valores variando de R$ 88,38 para as infrações leves até R$ 293,47 para as gravíssimas, os quais devem ser pagos pelo proprietário do veículo. Além disso, cada infração gera pontos na CNH do condutor, variando de 3 a 7 pontos, dependendo da gravidade da infração. As infrações podem ser notificadas por agentes de trânsito e radares.
O que se configura como crime de trânsito?
Os crimes de trânsito colocam em risco a vida do motorista e das pessoas em volta e é uma infração penal, ou seja, é julgada pelo poder judiciário. Por esse motivo, o crime de trânsito implica na abertura de um processo judicial criminal e pode resultar na detenção do infrator e só podem ser atestadas por agentes de trânsito ou a autoridade da vida como a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo.
A diferença é que algumas condutas — 11, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) — são consideradas são consideradas crimes de trânsito, além de infrações de trânsito.
Quais são os crimes de trânsito de acordo com o CTB?
São 11 crimes de trânsito previstos pelo CTB, descritos em artigos diferentes do código.
Artigo e Crime de trânsito descrito
302 Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade).
303 Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (da mesma forma, um ato negligente mas sem intenção de ferir outra pessoa).
304 Em um acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
305 Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída (fugir de um acidente em que esteja envolvido).
306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
307 Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no Código Brasileiro de Trânsito .
308 Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco ao ambiente e às pessoas ao redor.
309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
310 Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
312 Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz (remover provas de um acidente em que esteja envolvido).
O que acontece quando ocorre crime de trânsito?
Quando ocorre um crime de trânsito, o motorista é julgado tanto pelos órgãos de trânsito quanto pelas autoridades judiciais criminais. Por exemplo, dirigir embriagado, que é um dos crimes de trânsito mais comuns, é punido de acordo com o artigo 306 do CTB. Além de multa e suspensão da CNH, o infrator pode ser passível de detenção, cuja duração que pode ir de seis meses a três anos.
Ao contrário das infrações de trânsito, não é permitido recorrer em relação aos crimes de trânsito, pois eles são tratados como processos judiciais.
Como é o julgamento de crime de trânsito?
Apesar de ser um crime de trânsito, ele é julgado como um crime penal comum. Durante o julgamento, o juiz leva em consideração diversos aspectos, como os antecedentes criminais, a conduta social, a personalidade e o comportamento do infrator, o comportamento da vítima e as circunstâncias e motivações da infração. Esses elementos são avaliados para determinar a gravidade da pena a ser aplicada.
O que pode agravar a condenação de crime de trânsito?
Segundo o artigo 298 do CTB, são consideradas circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito:
- Quando o condutor provoca dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
- Utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- Ter Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
- Quando a profissão ou atividade do condutor exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
- Utilizar veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
- Cometer o crime sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Dessa forma, tanto as infrações quanto os crimes de trânsito são medidas fundamentais para garantir a segurança nas vias, punindo condutas que colocam em risco a vida de motoristas, pedestres e outros usuários da estrada.
É essencial que os motoristas compreendam a gravidade de suas ações ao volante, seguindo as normas de trânsito e respeitando a legislação para evitar consequências graves, que podem envolver desde multas e perda de pontos na CNH até processos judiciais e, em casos mais sérios, prisão.
O conhecimento e a responsabilidade são as melhores formas de prevenir acidentes e contribuir para um trânsito mais seguro para todos.