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Tudo Sobre Multas por Drone: Legislação, Valores e Como Evitar

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Já pensou levar uma multa em um local que não havia radares fixos, ou até mesmo algum tipo de base policial para autuar enquanto você estava sem cinto de segurança, fazendo ultrapassagens proibidas ou usando o aparelho celular dirigindo? Aquele momento em que você não está esperando que nada possa acontecer, mas aqui nós te dizemos que sim, a autuação pode acontecer! 

É necessário uma abordagem policial para receber a multa autuada por drones?

Não! Caso o agente da Polícia Rodoviária Federal ao analisar as imagens captadas pelo drone, identificar a infração, pode autuar o condutor de forma remota, sem a necessidade de que um Agente de Trânsito faça a abordagem. 

O que o drone detecta durante as imagens captadas?

O Drone possui um sistema de Inteligência Artificial, onde permite a captação de imagens para avaliação dos agentes caso o condutor esteja: 

  • Fazendo o uso do aparelho celular.
  • Não esteja usando o cinto de segurança. 
  • No momento em que faz ultrapassagens proibidas (como por acostamentos, ou em vias de mão dupla

Quais são as infrações que os drones da PRF não poderão registrar no RS?

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul (RS) não poderá utilizar drones para registrar infrações de excesso de velocidade.

A legislação de trânsito estabelece que a fiscalização de velocidade só pode ser realizada por radares que sejam homologados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Essa exigência garante a precisão e a confiabilidade das medições.

Portanto, as infrações que dependem de medição de velocidade, como o excesso, só podem ser registradas por pardais, lombadas eletrônicas e radares móveis que possuam essa homologação do Inmetro.

Recorrer a multa 

De todo modo, o proprietário do veículo autuado poderá recorrer a multa se o mesmo acreditar que existe algum erro. 

O recurso deve ser feito dentro do prazo determinado, seguindo todos procedimentos legais 

A tecnologia foi implantada em outubro/2024 e já foi utilizada na BR-262 em Minas Gerais; e nas rodovias BR-282 e BR-101, ambas em Santa Catarina. 

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