Parcelamento de IPVA, multas e licenciamento é com a Botpag®
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CUPOM: IPVA20
A Dívida Ativa Automotiva ocorre quando proprietários de veículos deixam de pagar tributos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dentro do prazo estabelecido. Essa inadimplência leva à inscrição do débito em um cadastro de devedores do estado, formalizando a dívida com o governo.
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Em breve o seu documento estará regularizado!
Para verificar a dívida ativa, é preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado. A consulta é simples e pode ser feita com base no CPF do proprietário do veículo ou, em alguns estados, pela placa do veículo.
Quando um débito é registrado como dívida ativa, o órgão competente notifica o devedor para efetuar o pagamento, enviando uma guia atualizada com os valores de juros e multas. Contudo, nem todas as dívidas são inscritas nesse cadastro, pois tal procedimento acarreta despesas para a administração pública.
Além disso, é possível verificar nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, onde o nome do devedor fica “sujo,” e os detalhes da dívida também são listados.
Caso não haja o pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido pelo Detran, o IPVA pode ser inscrito em dívida ativa, geralmente a partir do 30º dia após o vencimento do imposto.
Quando há inscrição em dívida ativa, geralmente não há possibilidade de descontos no pagamento à vista ou parcelado e o débito é acrescido de atualização monetária, juros e multa.
Lembre-se que a diferença entre o valor oficial e o valor da dívida ativa é um preço significativo.
Além disso, quando a dívida ativa vai a protesto, serão cobrados honorários da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as custas de cartório de protesto, que variam de 5% a 10% da dívida.
Quando não ocorre o pagamento dentro do prazo esperado pelo Detran ou órgão público, o débito já pode ser inscrito em dívida ativa.
Sim! Multas em dívida ativa podem impedir o licenciamento do veículo. Quaisquer débitos vencidos como IPVA, multas e licenciamento também podem impedir a emissão do CRLV-e.
Não é possível recorrer de multas que já estejam em dívida ativa. Isso ocorre porque a inscrição em dívida ativa acontece após o vencimento do prazo para pagamento da multa e esgotamento das possibilidades de recurso, como a defesa prévia e o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
É possível, porém, pedir a revisão da inscrição em dívida ativa, caso o débito não tenha sido executado judicialmente. A revisão serve para contestar a legalidade da inscrição, mas não a validade da multa original.
O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é um banco de dados do governo federal que reúne informações sobre pessoas e empresas com dívidas não pagas a órgãos públicos federais.
Na prática, ter uma dívida inscrita no CADIN pode gerar diversas consequências negativas, como a impossibilidade de obter empréstimos e financiamento em bancos públicos, participar de licitações, receber incentivos fiscais e até mesmo emitir certidões negativas.
Qualquer pendência devidas a órgãos públicos pode ir para o CADIN, como ICMS, IPVA e multas de trânsito.
É importante lembrar que algumas dívidas ativas, como multas e licenciamento, podem não aparecer na consulta online do veículo no Detran. Para consultar a situação do seu veículo, basta acessar a plataforma Parcela Tudo com a placa e o Renavam do veículo em mãos.
Caso suspeite de qualquer pendência no Cadin, nossa equipe está pronta para verificar a situação e fornecer um orçamento que inclui a regularização da dívida ativa, permitindo que você analise e resolva sua situação junto ao Detran.
A plataforma Botpag® ParcelaTudo já ajudou mais de 255 mil pessoas a ficarem em dia com o Detran. Confie em quem é especialista: acesse o nosso site e consulte grátis os débitos do seu veículo.
Através da plataforma Botpag® ParcelaTudo você pode:
No site Divida Ativa você poderá ter acesso aos seus débitos inscritos em dívida ativa, eles são gerenciados pela Procuradoria Geral do Estado.
Sim, ela prescreve em 5 anos. Depois desse tempo, o Governo do estado não pode mais cobrar a dívida, mesmo que a cobrança seja feita judicialmente.
Caso o protesto seja feito em cartório, a prescrição acontece a partir dos 5 anos da data do protesto.
Caso a dívida tenha sido protestada em cartório, a partir de 5 anos da data do protesto.
Mas se a dívida foi executada, esse prazo vai subir para 20 anos depois do arquivamento do processo.