As infrações de trânsito são divididas em quatro tipos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leves, médias, graves e gravíssimas. Dessa forma, para cada tipo de infração são previstas punições e penalidades, que podem incluir multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da permissão, curso de reciclagem e advertência por escrito.
Veja a seguir mais sobre cada tipo e o que você precisa saber caso cometa uma infração.

Veja a seguir mais sobre cada tipo e o que você precisa saber caso cometa uma infração.
1. Tipos de infração
a. Infrações leves
b. Infrações graves
c. Infrações gravíssimas
2. Qual a diferença entre infração e multa de trânsito?
3. O que acontece se não pagar a multa de trânsito?
4. Como pagar multa de trânsito?
Quais são os tipos de infração de trânsito?
Os tipos de infração são definidos pelo nível de risco oferecido ao próprio condutor e à segurança no trânsito. Consequentemente, há valores de multa e quantidade de pontos na CNH distintos para cada tipo de infração de trânsito.
A seguir, veja a quantidade de pontos e o valor de acordo com o tipo de infração definido pelo Código de Trânsito Brasileiro:
- Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
- Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
A pontuação na CNH é uma forma de punição ao condutor. Ao somar mais de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em 12 meses, a CNH do condutor é suspensa por pontuação.
- 20 pontos: caso o condutor tenha 2 ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos: caso o condutor tenha 1 infração gravíssima;
- 40 pontos: caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima.
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Veja abaixo mais detalhes sobre cada tipo de infração de trânsito
Infrações de trânsito leves
As infrações leves são aquelas de menor gravidade, que não apresentam risco imediato à segurança no trânsito, mas ainda representam irregularidades cometidas pelo condutor e estão sujeitas a multas.
A título de ilustração, alguns exemplos de infrações leves são:
- Parar o veículo na calçada;
- Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB (CNH e CRLV);
- Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Estacionar o veículo nos acostamentos;
- Parar o veículo em desacordo com o CTB;
- Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
A multa para uma infração leve é de R$ 88,38 e acarreta 3 pontos na CNH.
Infrações de trânsito médias
As infrações médias configuram irregularidades mais expressivas á segurança no trânsito. A multa prevista para este tipo de infração é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Veja alguns exemplos de infrações médias
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%ç
- Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via;
- Dirigir usando fone de ouvido;
- Parar sobre a faixa de pedestres.

Infrações de trânsito graves
As infrações graves apresentam risco significativo para o condutor e para a segurança de outros no trânsito e pode gerar, além de multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pode gerar a suspensão da CNH.
- Não utilizar cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro às vítimas de trânsito, quando solicitado;
- Seguir veículo em serviço de urgência;
- Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
- Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
- Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.
Infrações de trânsito gravíssimas
As infrações gravíssimas são as condutas mais graves no trânsito e possuem penalidades mais duras, uma vez que possuem alto risco de provocar acidentes. Algumas infrações gravíssimas tem poder suspensivo na CNH do condutor, como:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
- Forçar passagem entre veículos.
- Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.
Outros exemplos desta categoria são:
- Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
- Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência;
- Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB;
- Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.
Para as infrações gravíssimas, pode haver a aplicação de fator multiplicador. O valor base deste tipo de infração é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Por exemplo, para a multa do bafômetro – caso constatado teor alcoólico superior ao permitido por lei (0,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar) – o valor da multa é multiplicado por 10, custando então R$ 2.934,70.
Quais são as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem cometer Infrações de Trânsito?
Para as Infrações de trânsito Leves médias graves e gravíssimas:
De acordo com a gravidade da infração, o CTB prevê punições diferentes. As penalidades previstas são:
- Advertência por escrito
- Multas
- Suspensão do Direito de Dirigir
- Suspensão da CNH
- Cassação da Permissão para Dirigir
- Cassação da CNH
- Cursos de Reciclagem de frequência obrigatória
- Prisão
Qual a diferença entre infrações de trânsito e multas de trânsito?
A infração de trânsito e a multa de trânsito são conceitos distintos, embora interligados no sistema de fiscalização viária. Podemos entender a infração como o ato de desobedecer a qualquer norma estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas regulamentações complementares. Em outras palavras, a infração é a conduta irregular do motorista, pedestre ou ciclista que viola as leis de trânsito.
Por outro lado, a multa de trânsito representa a penalidade pecuniária, ou seja, o valor em dinheiro que o infrator deve pagar como consequência da infração cometida. Assim, a multa é uma das possíveis sanções administrativas previstas no CTB para punir o descumprimento das normas.
Para ilustrar melhor essa diferença, quando um condutor comete uma infração de trânsito, como avançar um sinal vermelho ou estacionar em local proibido, ele é primeiramente autuado. Nesse momento, o agente de trânsito ou o sistema eletrônico de fiscalização registra a ocorrência por meio de uma Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT). Essa notificação, importante ressaltar, não é a multa em si.
Infrações de trânsito Leves médias graves e gravíssimas – sempre atente-se aos detalhes e qual a gravidade da sua multa
Como identificar os tipos de infrações de trânsito?
No auto de infração e na notificação da autuação, você poderá verificar todos os detalhes da infração. Para começar, observe o tipo e a respectiva pontuação. Em seguida, note o local exato da ocorrência, assim como a data e a hora em que o fato se deu. Ademais, constarão os dados do veículo envolvido, tais como o modelo, a placa e o Renavam. Outrossim, será informado o órgão responsável pela autuação da multa.

O que acontece se não pagar a multa de trânsito?
O não pagamento de multas de trânsito gera, inevitavelmente, acréscimo de juros e multa após o vencimento. Ademais, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, o que acarreta outras complicações legais. Outrossim, a existência de multa pendente pode impedir o licenciamento do veículo, impossibilitando sua circulação regular. Não obstante, a presença de multas também obstaculiza a transferência de propriedade do veículo, gerando transtornos em caso de venda.
Leia também: Multa em dívida ativa! O que fazer nesses casos e como resolver?
É possível recorrer de todos os tipos de multa?
Sim! Caso você não concorde com a multa recebida, é possível recorrer, contanto que sejam respeitados os prazos estabelecidos para defesa e recurso. Primeiramente, o prazo para a defesa da autuação é, geralmente, de 30 dias a contar da data da notificação da autuação. Posteriormente, o prazo para a apresentação do recurso é de até 30 dias, tendo como ponto de partida a data da notificação da penalidade.
Como saber se o meu veículo possui multas de trânsito?
Há várias maneiras de verificar se o seu veículo possui multas de trânsito, a exemplo do acesso ao site do Detran do seu estado ou do download do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Ademais, uma outra forma rápida e prática é através da Botpag® Parcelatudo: use o formulário da página e consulte o seu veículo gratuitamente, seguindo o passo a passo abaixo:
- Digite sua placa e renavam no formulário desta página
- Informe seu email e telefone para receber a sua simulação
- Selecione o estado onde o seu veículo está registrado.
Finalmente, pronto! Nossa plataforma irá mostrar os débitos pendentes para o seu veículo, como IPVA, multas e licenciamento, além de possibilitar o pagamento por PIX ou em até 12 vezes no cartão de crédito.
Como pagar multa de trânsito?
Para pagar multas de trânsito, você pode contar com a Botpag®: inicialmente, consulte o seu veículo através de nossa plataforma. Em seguida, parcele suas multas em até 12 vezes no cartão de crédito.
Ademais, você tem a flexibilidade de parcelar o valor em um ou mais cartões de crédito, com parcelas fixas que se ajustam ao seu orçamento. Outrossim, oferecemos a opção de quitar o débito à vista ou, ainda, dar uma entrada via PIX. Para usufruir dessas facilidades, digite a placa e o Renavam do seu veículo para realizar a sua simulação de forma rápida e fácil.
Finalmente, é importante ressaltar que a Botpag® é credenciada oficialmente pelo Senatan e pelos Detrans, de modo que você pode confiar em nossos serviços.
Atualizada em 16/05/2025.