Infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas: qual a diferença e o que você precisa saber

As infrações de trânsito são divididas em quatro tipos, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leves, médias, graves e gravíssimas. Para cada tipo de infração são previstas punições e penalidades, que podem incluir multa, suspensão da CNH, cassação da CNH, cassação da permissão, curso de reciclagem e advertência por escrito.

Infrações Leves, Médias, Graves e Gravíssimas: qual a diferença e o que você precisa saber

Veja a seguir mais sobre cada tipo e o que você precisa saber caso cometa uma infração.

1.      Tipos de infração

a.      Infrações leves

b.      Infrações graves

c.      Infrações gravíssimas

2.      Qual a diferença entre infração e multa de trânsito?

3.      O que acontece se não pagar a multa de trânsito?

4.      Como pagar multa de trânsito?

Tipos de infração

Os tipos de infração são definidos pelo nível de risco oferecido ao próprio condutor e à segurança no trânsito. Há valores de multa e quantidade de pontos na CNH distintos para cada tipo de infração de trânsito.

Veja abaixo a quantidade de pontos e o valor de acordo com o tipo de infração definido pelo Código de Trânsito Brasileiro:

  • Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
  • Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;

A pontuação na CNH é uma forma de punição ao condutor. Ao somar mais de 20, 30 ou 40 pontos ou mais em 12 meses, a CNH do condutor é suspensa por pontuação.

  • 20 pontos: caso o condutor tenha 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: caso o condutor tenha 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos: caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima.

Veja abaixo mais detalhes sobre cada tipo de infração de trânsito

Infrações leves

As infrações leves são aquelas de menor gravidade, que não apresentam risco imediato à segurança no trânsito, mas ainda representam irregularidades cometidas pelo condutor e estão sujeitas a multas.

Alguns exemplos de infrações leves:

  • Parar o veículo na calçada;
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB (CNH e CRLV);
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização;
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública;
  • Estacionar o veículo nos acostamentos;
  • Parar o veículo em desacordo com o CTB;
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

A multa para uma infração leve é R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Infrações médias

As infrações médias configuram irregularidades mais expressivas á segurança no trânsito. A multa prevista para este tipo de infração é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Veja alguns exemplos de infrações médias

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%ç
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via;
  • Dirigir usando fone de ouvido;
  • Parar sobre a faixa de pedestres.

Infrações graves

As infrações graves apresentam risco significativo para o condutor e para a segurança de outros no trânsito e pode gerar, além de multa no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, pode gerar a suspensão da CNH.

  • Não utilizar cinto de segurança;
  • Deixar de prestar socorro às vítimas de trânsito, quando solicitado;
  • Seguir veículo em serviço de urgência;
  • Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa;
  • Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia;
  • Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.

Infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas são as condutas mais graves no trânsito e possuem penalidades mais duras, uma vez que possuem alto risco de provocar acidentes. Algumas infrações gravíssimas tem poder suspensivo na CNH do condutor, como:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
  • Forçar passagem entre veículos.
  • Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.

Outros exemplos desta categoria são:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
  • Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência;
  • Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB;
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos.

Para as infrações gravíssimas, pode haver a aplicação de fator multiplicador. O valor base deste tipo de infração é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Por exemplo, para a multa do bafômetro – caso constatado teor alcoólico superior ao permitido por lei (0,04 mg/L de álcool por litro de ar alveolar) – o valor da multa é multiplicado por 10, custando então R$ 2.934,70.

Qual a diferença entre infração e multa de trânsito?

Quando é cometida uma infração de trânsito, o condutor é autuado com uma notificação de autuação de infração de trânsito. Esta notificação comunica ao condutor que houve uma infração e informa o prazo para defesa e/ou indicação do condutor. Só depois do prazo de defesa, caso seja indeferida ou não feita a defesa, é gerada a penalidade de multa para o pagamento. Desta forma, a multa é a penalidade imposta ao condutor ao cometer uma infração.

O que acontece se não pagar a multa de trânsito?

O não pagamento de multas de trânsito gera acréscimo de juros e multa após o vencimento. Além disso, o débito pode ser inscrito em dívida ativa e a multa pode impedir o licenciamento do veículo. A presença de multas também impede a transferência de propriedade.

Como pagar multa de trânsito?

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