Multa de Trânsito: o que fazer ao ser autuado

Receber uma multa de trânsito é uma situação que pode gerar preocupação e incerteza para muitos condutores. Como nem sempre a autuação é feita por um agente de trânsito, é importante entender como lidar as notificações de forma assertiva e responsável.

Neste guia, vamos explorar o que fazer ao receber uma multa de trânsito.

Tenha calma!

É normal sentir frustração ou irritação ao receber uma multa de trânsito, mas é importante manter a calma, já que há medidas que podemos tomar para resolver a questão.

Leia a notificação

Quando um veículo é multado, o proprietário recebe duas notificações da ocorrência:

  • Notificação da Autuação da Infração;
  • Notificação da Penalidade.

Com a notificação da autuação o proprietário é notificado com os detalhes da infração. Nesta fase é possível indicar o condutor do veículo caso não tenha sido o proprietário do veículo que tenha cometido a infração, para que ele faça o pagamento e receba a penalidade na CNH.

Neste estágio também é possível fazer a defesa da autuação.

A segunda notificação é a notificação de penalidade. Nesta notificação há a cobrança da multa na forma de boleto, com valor e vencimento pré-determinado.

Nas notificações estarão detalhados detalhes importantes sobre a infração como: órgão autuador, local da infração, data e hora etc.

Recebi uma notificação da multa de trânsito, o que fazer?

Após receber uma notificação, você tem um prazo para entrar com recurso da multa — apresentação ou defesa da multa.

A primeira fase é a Defesa prévia: nesta o motorista apresenta sua defesa logo após receber a notificação de autuação da Infração. Na defesa prévia, é possível alegar falhas na autuação, divergências quanto ao veículo como cor, modelo e marca.

A JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, analisa esta defesa.

A segunda fase de recurso é o recurso na primeira instância, que deve ser feito até a data de vencimento da multa contida na notificação de penalidade. O prazo para defesa é de 30 dias no geral e deve ser feito ao órgão de autuador responsável pela imposição da multa recebida.

O recurso pode ser feito presencialmente ou pela internet. O resultado do recurso também pode ser acompanhado pelos mesmos canais.

Há uma última fase, a segunda instância, para os casos em que o julgamento da primeira instância. Para recorrer neste caso é preciso pagar a multa.

O recurso precisa ter argumentos sólidos para que ele tenha chance de ser aceito. É comum pedir a ajuda de um advogado ou de empresas especializadas em recursos de multas.

Quem pode aplicar multas de trânsito?

Agentes de trânsito e as polícias militar e rodoviárias são exemplos de autoridades que fiscalizam o trânsito e podem aplicar multas quando necessário. No Brasil há milhares de órgãos autuadores, entre departamentos municipais, estaduais e federais.

Veja abaixo alguns exemplos de órgãos autuadores:

000100 POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL

000200 DNER

000300 DNIT — DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE

TRANSPORTES

000400 ANTT — AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTE TERRESTRE

101100 DETRAN — AC

101200 DER — AC

102100 DETRAN — AL

102200 DER — AL

103100 DETRAN — AM

103200 DER — AM

104100 DETRAN — AP

104200 DER — AP

105100 DETRAN — BA

105200 DER — BA

105300 SEINFRA — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE ESTADO — BA

106100 DETRAN — CE

106200 DER — CE

107100 DETRAN — DF

107200 DER — DF

108100 DETRAN — ES

108200 DER — ES

109100 DETRAN — GO

109200 DER — GO

110100 DETRAN — MA

110200 DER — MA

111100 DETRAN — MT

111200 DER — MT

112100 DETRAN — MS

112200 DER — MS

113100 DETRAN — MG

113200 DER — MG

114100 DETRAN — PA

114200 DER — PA

115100 DETRAN — PB

115200 DER — PB

116100 DETRAN — PR

116200 DER — PR

117100 DETRAN — PE

117200 DER — PE

118100 DETRAN — PI

118200 DER — PI

119100 DETRAN — RJ

119200 DER — RJ

120100 DETRAN — RN

120200 DER — RN

121100 DETRAN — RS

121200 DER — RS

122100 DETRAN — RO

122200 DER — RO

123100 DETRAN — RR

123200 DER — RR

125100 DETRAN — SC

125200 DER — SC

126100 DETRAN — SP

126200 DER — SP

126300 DERSA — SP

127100 DETRAN — SE

127200 DER — SE

128100 DETRAN — TO

128200 DER — TO

Cada multa possui um código de identificação, assim como um auto de infração e o código do órgão autuador para que o condutor consiga identificar o que foi imposto.

Caso a multa seja devida, é importante fazer o pagamento das multas já que, após o vencimento, elas serão obrigatórias para o licenciamento do veículo. Até a data de vencimento indicada na notificação, há um desconto previsto de 20% no valor total da multa. O pagamento pode ser feito pelo site do Detran e pelo próprio site do órgão autuador da multa.

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Lidar com uma multa de trânsito pode ser estressante, mas seguindo os passos corretos, é possível enfrentar a situação de forma eficaz e responsável. Mantenha a calma, conheça seus direitos e tome decisões informadas sobre como proceder.

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