Recusa ao teste do bafômetro: Quais as consequências?

Você já se perguntou o que acontece se você recusar ao teste do bafômetro durante uma blitz? A resposta é simples: você poderá estar sujeito a uma multa pesada e outras penalidades que podem impactar significativamente sua vida.

O que é o teste do bafômetro? Como ele funciona e quando pode ser realizado?

O bafômetro, também conhecido como etilômetro ou alcoolímetro, é um instrumento utilizado em abordagens para detectar a presença de álcool no corpo do condutor do veículo. 

O teste do bafômetro é amplamente utilizado em blitz e fiscalizações de trânsito e funciona da seguinte forma: o motorista é orientado a assoprar o tubo descartável que é acoplado ao bafômetro por volta de 5 segundos. O álcool presente no ar expirado reage com substâncias químicas presentes no aparelho e isso gera uma corrente elétrica que possibilita medir a concentração de álcool no sangue da pessoa.

Tentar disfarçar o hálito com chicletes e alimentos não possui efeito, pois a reação química é baseada na presença do álcool no ar expirado. No Brasil, a tolerância para beber e dirigir é zero, porém é considerada uma margem de erro da aferição do aparelho. 

Dessa forma, a penalidade varia de acordo com a concentração de álcool aferida:

  • até 0,04 mg/l = liberado
  • de 0,05 mg/l a 0,33mg/l = infração gravíssima
  • igual ou acima de 0,34 mg/l = crime de trânsito

O teste é realizado por autoridades competentes durante a abordagem, geralmente aplicado com frequência maior no período de festas e feriados, como Natal, Ano Novo e outras comemorações.

Quais as penalidades estarei sujeito ao recusar o teste do bafômetro?

Recusar ao teste do bafômetro é considerada uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para quem “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” no organismo.

A multa para essa infração é de R$ 2.934,70, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência dentro de 12 meses da primeira punição, podendo chegar a R$ 5869,40. Como é uma infração gravíssima, o condutor também terá 7 pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é automaticamente suspensa.

Além da multa, recusar ao teste do bafômetro acarreta:

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses: além da suspensão, ainda será preciso fazer um curso de reciclagem.
  • Retenção do veículo: o veículo poderá ser removido ou retido até que um condutor habilitado se apresente para retirá-lo.
  • Processo administrativo: Será aberto um processo para confirmar a suspensão da CNH.

Por que a recusa do bafômetro acarreta em punições tão graves?

Recusar ao teste do bafômetro é vista como uma obstrução à fiscalização de trânsito e uma tentativa de evitar a comprovação da embriaguez ao volante. Além disso, dirigir sob o efeito de álcool pode colocar em risco a sua vida e a de outras pessoas, causando acidentes.

Qualquer quantidade de álcool no organismo é proibida para quem deseja dirigir, mas para concentrações mais altas, superiores a 6 decigramas de álcool por livro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por livro de ar alveolar. Neste caso pode se configurar crime de trânsito e o condutor ser penalizado com detenção.

O que fazer após recusar o teste do bafômetro?

Todo cidadão tem o direito de não produzir provas contra si mesmo, então sempre é possível recorrer da multa recebida caso não concorde. Em até 30 dias após a expedição da notificação da autuação, é possível fazer a Defesa Prévia.

O recurso em primeira instância pode ser feito no JARI e é preciso argumentar o ocorrido baseando-se nas leis de trânsito dentro de 30 dias da notificação. Após este prazo perde-se o direito de se fazer o recurso. É possível fazer este recurso mesmo que não se tenha feito a Defesa Prévia.

O recurso em segunda instância pode ser feito ao CETRAN e é a última possibilidade de reverter a punição imposta pela autoridade de trânsito responsável.

Beber e dirigir pode causar acidentes, além de penalidades graves. Se beber, não dirija! Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em trânsito.

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