Atualizada em 24/04/2025
A remoção de veículo é uma situação que nenhum motorista quer enfrentar. Mas você sabe quando seu carro pode ser removido?
E quais as diferenças entre remoção, retenção e apreensão?
Neste post, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o tema.

O que é remoção do veículo?
A remoção do veículo ocorre toda vez que um agente fiscalizador observar uma irregularidade que não possa ser resolvida no local pelo condutor e/ou proprietário do veículo, como defeitos e alterações na estrutura do veículo, problemas com o licenciamento, condutor sem CNH, etc.
Apreensão, remoção e retenção: entenda as diferenças
- É importante distinguir entre apreensão, remoção e retenção de veículo:
- Apreensão: A apreensão era uma penalidade que impedia o proprietário de usar o veículo por um período determinado. No entanto, ela não existe mais no CTB.
- Remoção: A remoção é o deslocamento do veículo para um depósito, geralmente com o auxílio de um guincho. Ela visa liberar a via ou garantir a segurança.
- Retenção: A retenção é a imobilização temporária do veículo no local da abordagem até que a irregularidade seja resolvida. O condutor não pode movimentar o veículo até que a situação seja regularizada.
Quando a remoção de veículo pode acontecer?
A remoção de veículo é uma medida administrativa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para algumas infrações específicas. Ela ocorre quando o veículo é deslocado do local da infração para um depósito designado pela autoridade de trânsito.
As principais situações que levam à remoção do veículo são:
- Irregularidades não sanadas: Quando o condutor não consegue resolver a irregularidade no local, não apresenta um condutor habilitado ou o veículo não está em condições seguras para circular.
- Veículo não registrado e licenciado: Circular com um veículo que não está devidamente registrado e licenciado é uma infração grave que pode resultar na remoção.
- Necessidade de manter a ordem administrativa: Em algumas situações, a remoção pode ser necessária para garantir a fluidez do trânsito, a segurança pública ou outras questões de ordem administrativa.
Alguns exemplos que podem causar a remoção são: veículos bloqueando vias públicas, motorista dirigindo de forma que ofereça risco a si mesmo e a outros motoristas, CNH irregular, automóvel com lacre, placa violado, ilegível ou irregular, automóvel sem CRLV e licenciamento atualizado e outros.
O que não gera remoção do veículo?
Situações que podem ser corrigidas durante a retenção — imobilização do veículo e motorista durante a abordagem — não resultam na remoção do veículo, como o pagamento de débitos em atraso para regularizar o licenciamento ou a presença de outro motorista habilitado e sóbrio que possa conduzir o veículo em caso de CNH inválida ou embriaguez.
IPVA e multas atrasadas podem causar a remoção do veículo?
Sim! Ter IPVA ou multas vencidas em atraso impede a emissão do licenciamento e CRLV do veículo. Caso o motorista não consiga fazer o pagamento, isso pode levar à remoção do veículo para pátio.
Rodar com licenciamento em atraso é considerado infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.
Quem paga os custos da remoção de veículo?
Caso o veículo seja removido, quem paga com a remoção, guincho e diárias no pátio é o proprietário do veículo.
Por isso, a remoção pode virar uma baita dor de cabeça, uma vez que os custos acabam sendo bem maiores, já que além dos próprios custos da remoção o proprietário ainda deverá fazer o pagamento de quaisquer taxas em atraso e também ajustes caso necessário para a liberação do veículo.
Conhecer as situações que podem levar à remoção do seu veículo é fundamental para evitar transtornos e custos adicionais. Lembre-se de que a remoção é uma medida administrativa prevista em lei e que, em alguns casos, pode ser inevitável.
Dicas extras para evitar a remoção do seu veículo
- Mantenha a documentação do veículo e sua habilitação em dia.
- Respeite as leis de trânsito e as sinalizações.
- Estacione somente em locais permitidos.
- Se for abordado por um agente de trânsito, colabore e siga suas instruções.
Lembre-se: Dirigir com responsabilidade é a melhor forma de evitar problemas no trânsito, incluindo a remoção do seu veículo.
Como liberar um veículo removido?
Para liberar um veículo removido, é fundamental quitar todas as multas, taxas de estadia e remoção do veículo. Este pagamento pode ser efetuado via Detran, Ciretran ou até mesmo no próprio pátio, em alguns estados.
A liberação online do veículo só é possível após o cumprimento dessas obrigações.
Se for necessário efetuar reparos no veículo, eles podem ser realizados no próprio pátio ou em uma oficina, com o veículo sendo posteriormente devolvido ao depósito para inspeção e liberação.
No caso de remoção devido a problemas de licenciamento, é importante regularizar os débitos pendentes, como IPVA, multas e licenciamento, que podem ser quitados através do site do Detran ou de empresa credenciada, como o Parcela Tudo da Botpag.
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Embora o termo “apreensão” ainda seja popular, não é mais uma medida administrativa válida. A remoção de veículos, porém, ainda é bastante comum em abordagens e fiscalizações.
Uma das maneiras de evitar essa situação é garantir que sua documentação esteja em dia.
Dessa forma, você estará preparado para lidar com qualquer eventualidade e garantir que seu veículo esteja sempre em dia com as leis de trânsito.
Até a próxima!